04 agosto 2009

Multa de Trânsito

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Para tanto é preciso levar Xerox da carteira de motorista e anotificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada."Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."
Código de Trânsito Brasileiro"