01 fevereiro 2013

Administrador ou gestor

É uma discusão polêmica que enseja múltiplos olhares. 

Partindo da legislação, no parágrafo único, do Artigo 3º, da Lei 4769/65, que regulamenta a profissão do Administrador, os profissionais que exerciam a função à época da aprovação da lei, mesmo não dispondo de diploma de nível superior, foram considerados habilitados para o exercício profissional. Em 2009, a Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração (CFA) buscou regulamentar a formação e o exercício profissional em áreas próximas à de gestão e administração, dada a profusão de cursos superiores que utilizavam a nomenclatura de "Gestão em" para designar as habilitações.

Comentar a lei é importante, pois ajuda a compreender a razão pela qual o CFA tem discutido alguns editais de concursos que apresentam cargos de gestor com funções típicas de administrador, conforme a Lei 4769. A fiscalização do Órgão infere, pois, que não se faz distinção entre elas, sendo a preferência de uso de uma das nomenclaturas justificada para se burlar a lei, como se constata na incidência de diversos processos contra seleções públicas no país.

Na ótica da inciativa privada, diz-se que o gestor diferencia-se do administrador por ter uma visão ampla do campo onde atua. Tem habilidades e competências desenvolvidas para interagir com diversos profissionais (fornecedores, concorrentes, autoridades, clientes etc), sem, muitas vezes, dispor de uma educação formal. Esta percepção ampliada do contexto tem sido uma característica muito referenda e apreciada pelos recrutadores (head hunters), que entendem o papel do gestor como um profissional proativo, com conhecimento teórico e prático, capaz de interagir com diversos profissionais com vistas ao desenvolvimento dos processos empresariais.
O debate segue aberto...