Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é...
Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985 '
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera ointeressado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular doveículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo,enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).
A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985 '
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera ointeressado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular doveículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo,enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).
A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário